Saúde

Campanha Maio Furta-Cor

O projeto institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. A medida foi proposta pela deputada Élika Takimoto e conta com coautoria do deputado Andrezinho Ceciliano.

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Aperfeiçoamento da legislação de clínicas de estética

O projeto altera a Lei Estadual 3.576/2001, que dispõe sobre o funcionamento das clínicas de estética, para fazer referência à nova lei da estética e cosmética (Lei Federal 13.643/18). A estética e a cosmética, área classificada no eixo saúde e ambiente do Catálogo Nacional de Cursos superiores e Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério

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Bebedouros em praças públicas

O projeto autoriza a instalação de bebedouros públicos com água potável em praças e espaços de lazer público no Estado do Rio de Janeiro. A medida tem como objetivo garantir a saúde e o bem-estar da população em períodos de forte temperatura. A instalação dos bebedouros também pode ser essencial para pessoas em situação de

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Epilepsia: treinamento para profissionais da Educação

O projeto prevê um treinamento obrigatório para preparar profissionais da Educação para lidar de maneira adequada com situações relacionadas à epilepsia em ambientes escolares.  De acordo com o texto do projeto, o treinamento obrigatório abrangerá diversos aspectos relacionados à epilepsia, tais como a identificação de sinais e sintomas de crises epilépticas, a prestação de primeiros

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Prioridade no IML para vítimas de violência doméstica e estupro

O projeto de lei estabelece que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como vítimas de estupro de vulneráveis, terão prioridade no atendimento no Instituto Médico Legal (IML) do Estado do Rio de Janeiro, para a realização de exames periciais que confirmem agressões e outras formas de violência física. Esta medida visa assegurar

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Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico do Aedes aegypti

Institui, no Estado do Rio de Janeiro, o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de

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Disponibilização gratuita e permanente da vacina contra a dengue

Art. 1° -Fica assegurada a disponibilização gratuita e permanente da vacina contra a dengue em todas as unidades do sistema público estadual de saúde. Art. 2°- Caberá a Secretaria Estadual de Saúde definir o plano de imunização, seguindo orientações do Ministério da Saúde. Art. 3°- O poder publico deverá promover campanha de conscientização sobre a importância da

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