O projeto altera a Lei Estadual 3.576/2001, que dispõe sobre o funcionamento das clínicas de estética, para fazer referência à nova lei da estética e cosmética (Lei Federal 13.643/18).
A estética e a cosmética, área classificada no eixo saúde e ambiente do Catálogo Nacional de Cursos superiores e Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação MEC e do Conselho Nacional de Educação.
A profissão de Esteticista no Brasil teve uma evolução educacional e trabalhista, sendo necessário atualização e alteração da Lei Estadual nº 3576/200