Agora é lei: estágio vale como experiência profissional em processos seletivos
O estágio curricular supervisionado será considerado experiência profissional para admissão no primeiro emprego e em concursos públicos da administração pública estadual direta e indireta, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A determinação é da Lei nº 10.162/23, de autoria original dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Andrezinho Ceciliano (PT), que foi sancionada
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