As empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com a opção pelo pagamento com o cartão de débito ou crédito ou PIX ou outro meio alternativo de pagamento, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa.
Ementa
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.014, DE 29 DE JUNHO DE 2018, PARA INCLUIR O PIX NO ROL DOS MÉTODOS DE PAGAMENTO NOS PEDÁGIOS
Descrição
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TRAMITAÇÃO
☑️ PL PROTOCOLADO
◻️ EM ANÁLISE NO PLENÁRIO
◻️ APROVADO
◻️ AGORA É LEI