Fica o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas, obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.
Ementa
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR
Descrição
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TRAMITAÇÃO
☑️ PL PROTOCOLADO
◻️ EM ANÁLISE NO PLENÁRIO
◻️ APROVADO
◻️ AGORA É LEI