O projeto de lei assegura que toda mulher vítima de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus filhos e dependentes nas escolas mais próximas da sua residência – ou transferi-los para esta unidade.
A matrícula ou transferência dos filhos e dependentes ocorrerá sempre que a mãe ou responsável agredida necessitar mudar de endereço, visando garantir sua própria segurança e a de seus filhos.
Para ter direito à prioridade na matrícula ou transferência, é necessário apresentar documentação comprobatória do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. Os dados da vítima, de seus filhos e dependentes, serão sigilosos, acessíveis apenas ao juiz, Ministério Público e demais órgãos competentes do Poder Público quando solicitados. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Agência Brasil