O projeto visa proibir as companhias de energia elétrica de cortarem a luz devido a débitos do antigo morador do imóvel, quando o novo consumidor já solicitou a mudança de titularidade da ligação para seu nome, seja de forma presencial ou via internet.
O funcionário encarregado de realizar o corte, ao ser informado pelo novo consumidor sobre o pedido de mudança de titularidade protocolado, deve suspender o procedimento e comunicar seus superiores, não podendo realizar o corte.
O novo consumidor deve mostrar ao funcionário o protocolo do pedido, se necessário.
A companhia não pode atrasar a mudança na titularidade da ligação alegando falta de pagamento pelo antigo morador.
O funcionário responsável pelo corte deve fornecer ao novo consumidor um documento assinado, comprovando o motivo e a data do corte.
Foto: Marcelo Casal / Jr