Autoriza oficialmente a implantação do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados, de maneira extracurricular nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Ementa
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Descrição
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TRAMITAÇÃO
☑️ PL PROTOCOLADO
◻️ EM ANÁLISE NO PLENÁRIO
◻️ APROVADO
◻️ AGORA É LEI