A proibição vale desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
A medida foi proposta pelo deputado Carlinhos BNH, que cedeu coautoria ao Andrezinho.
A proibição vale desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
A medida foi proposta pelo deputado Carlinhos BNH, que cedeu coautoria ao Andrezinho.
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