O projeto altera a Lei 8.023/18, que criou o Selo Fiscal de Controle para comércio de água mineral, para incluir embalagens com menos de 10 litros de capacidade. A legislação atual prevê que somente as embalagens a partir de 10 litros precisam do selo
O selo foi criado para controle efetivo do envase e circulação do produto, além do acompanhamento, monitoramento e fiscalização das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS – principal tributo estadual.
Com a alteração proposta, serão dois tipos de selo: o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, para embalagens de pelo menos quatro litros, e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água, para embalagens menores.
Caso a medida entre em vigor, as embalagens acima de quatro litros deverão ser adaptadas em até 120 dias; as embalagens menores, em 180 dias.