Candidatos convocados em concursos públicos, editais, convênios, contratos e qualquer outra modalidade de contratação pública podem ter um prazo de até 120 dias para abertura de conta em qualquer banco do estado.
A proposta vale tanto para pessoas físicas quanto empresas. O texto foi proposto após a desclassificação de agentes culturais aprovados no edital Retomada Cultural 2, da Secretaria de Estado de Cultura.
“O edital estipulou um prazo para que a conta bancária dos apoiadores culturais fosse aberta, exclusivamente em um determinado banco. Alguns agentes culturais, que participaram deste edital, foram desclassificados por não conseguir cumprir o prazo”, explicou o deputado.
Os bancos que não respeitarem o prazo ou obstruírem a abertura dessas contas podem ser multados em R$ 5 mil por dia. O texto ainda prevê que, caso os 120 dias não sejam suficientes, o Governo do Estado deverá estender o prazo até a abertura de conta ser concluída.