Nos últimos tempos, vimos crescer nos noticiários casos de violência e abuso contra entregadores de aplicativos, profissionais que trabalham incansavelmente para atender a crescente demanda de pedidos online.
Diante deste cenário, a proposta de uma lei que obrigue as plataformas a informar aos usuários, de forma muito clara, que os entregadores não são obrigados a subir em apartamentos para fazer as entregas, ganha relevância e necessidade. E foi exatamente isso o que fiz ao propor o PL 1571/23, que protocolei na Alerj em agosto último.
Para entender a importância desse tema, vale refletir sobre alguns aspectos, sendo o primeiro deles a respeito à segurança e dignidade desses profissionais.
Tratam-se de trabalhadores e trabalhadoras que têm o direito de decidir se sentem seguros para subir em um prédio ou condomínio. Obrigar um entregador a entrar em ambientes desconhecidos pode expô-los a riscos, seja de agressão física, assédio ou qualquer outra forma de violência.
Sem falar no fato de que o Rio de Janeiro tem áreas perigosas, o que significa que estacionar uma bicicleta ou moto, mesmo que por alguns minutos, pode significar que, ao voltar da entrega, seu meio de transporte e principal instrumento de trabalho tenha sido furtado.
Pela proposta que apresentei, se o cliente quiser realmente o conforto de receber na porta de casa, que pague por isso – e os aplicativos decerto terão uma solução tecnológica para resolver isso, já que não lhes falta meios para isso.
Outra questão diz ao direito à informação, uma vez que muitos usuários, por desconhecimento, acreditam que o entregador tem a obrigação de entregar o pedido diretamente na porta do apartamento, quando não é verdade. Informar claramente evita situações desagradáveis e conflitos desnecessários, diminui-se o espaço para confrontos verbais ou físicos entre entregadores e clientes. A clareza no procedimento gera compreensão e respeito mútuo e uma melhor experiência no uso das plataformas.
A aprovação de uma lei nesse sentido também faria com que houvesse uma uniformidade nas práticas entre diferentes aplicativos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, garantindo que todos os entregadores, independentemente da plataforma para a qual trabalham, tenham seus direitos respeitados e sua integridade protegida.
Ao instituir uma lei no sentido da que proponho, também se coloca um ônus sobre as plataformas para que elas desempenhem um papel ativo na proteção de seus parceiros, reforçando a ideia de que a segurança dos entregadores é uma prioridade.
Os avanços tecnológicos e a comodidade dos aplicativos trouxeram inúmeros benefícios para a sociedade, mas é essencial garantir que eles não venham ao custo da segurança e bem-estar dos trabalhadores envolvidos. Uma lei que proteja os entregadores e esclareça seus direitos e deveres é um passo fundamental para construir um ambiente de trabalho mais seguro e digno para esses profissionais.
*Este texto reproduz na íntegra o artigo publicado no portal do Jornal Terceira Via no dia 13/09/2023