Foto: Arquivo / André Borges / Agência Brasilia
A rede pública de assistência pode disponibilizar, no pré-natal de risco habitual e de alto risco, o exame de Ultrassonografia Morfológica. É o que prevê a Lei 10.311/2, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (03/04). A medida foi proposta pelo deputado Tande Vieira (PP) e tem a coautoria do deputado Andrezinho Ceciliano.
O texto prevê que o Governo do Estado poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e de alto risco. O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°.
A ultrassonografia morfológica é um exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.
“Acreditamos que é muito importante colocar esse exame como parte do protocolo pré-natal no estado do Rio. Esse exame ajuda a ver como o bebê está crescendo e se está tudo bem com ele desde cedo. Com essa lei, queremos garantir que as mães e os bebês tenham cuidados melhores e mais certos”, comentou Andrezinho.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário. O Poder Executivo poderá baixar os atos que se fizerem necessários à regulamentação da medida.
Também assinam a lei os deputados Renata Souza (PSol), Tia Ju (REP), Franciane Motta (União), Chico Machado (SDD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Carla Machado (PT), Vítor Júnior (PDT) e Cláudio Caiado (PSD).