O projeto de lei reconhece a prática do “grau de moto”, o wheeling, como modalidade esportiva no Estado do Rio de Janeiro.
As regras e parâmetros do “grau”, no Rio de Janeiro, serão determinados pelas normas da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM), e a prática em locais públicos será concedida pelo órgão competente ou em locais privados.
O Poder Público deve disponibilizar pistas e/ou locais apropriados à prática esportiva desta atividade
A prática deverá ser acompanhada do uso de equipamentos obrigatórios de segurança estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)