O projeto de lei proíbe bancos de celebrarem contratos de empréstimo ou crédito por meio de ligação telefônica, seja diretamente ou através de terceiros.
Para garantir a segurança e legitimidade dos contratos, ele estabelece que sua verificação e validação devem ser realizadas através de biometria ou assinatura física, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
Caso o contrato seja realizado por meio não presencial, a instituição financeira deve enviar as condições do contrato por e-mail ou, se necessário, por via postal ou outro meio físico.
O descumprimento da lei resultará em multa para as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, no valor de 1000 UFIR-RJ, o que equivale a aproximadamente R$ 4.332,90 reais.