O Projeto de Lei 3.233/24 visa proibir operadoras de plano de saúde de recusar a adesão de clientes negativados.
O deputado ressaltou que a proibição já foi prevista pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida no final de 2023 e que a intenção do texto é garanti-la em lei.
“Não há dúvida de que a autonomia e a liberdade de contratar são fundamentais, mas é necessário lembrar que esses princípios devem estar sempre limitados ao cumprimento da função social do contrato. O fato de o consumidor estar registrado em um cadastro de inadimplentes não significa que ele deixará de honrar obrigações futuras.”
Em caso de descumprimento, o projeto prevê o pagamento de uma multa de R$ 216.645,00 e o valor será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor.