O projeto prevê que determinado que os serviços notariais de registro,no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, adotem medidas para coibir prática de abuso contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, a fim de evitar violência patrimonial e financeira nos seguintes casos:
– antecipação de herança;
– movimentação indevida de contas bancária;
– venda de imóveis;
– tomada ilegal;
– mau uso de ocultação de fundos bens ou ativos; e
– qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e/ou patrimoniais sem devido consentimento do idoso.