É vedada a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributária às entidades sediadas ou em atuação no Estado do Rio de Janeiro, condenadas com sentença transitada em julgado, por prática de exploração de trabalho infantil.
ESSA MEDIDA JÁ É LEI!
Saiba mais: https://andrezinhoceciliano.com.br/lei/proibicao-de-beneficios-fiscais-para-empresas-condenadas-por-trabalho-infatil-coautor/