O projeto de lei 3.816/24 institui uma campanha permanente contra o assédio no transporte público.
Segundo o projeto, as empresas de transportes deverão fazer campanhas com adesivos dentro de sua dependências e no interior dos veículos em circulação, com informações sobre a caracterização do crime de importunação sexual, com sua respectiva pena, e os números dos órgãos para denúncia, esclarecendo para todos os passageiros que os casos de ocorrência deste crime poderão ser imediatamente relatados aos motoristas.