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A obra do escritor Lima Barreto se tornou Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Foi sancionada, nesta quinta-feira (12/09), a Lei 10.498/24, do deputado estadual Andrezinho Ceciliano (PT), que concede o título à obra do autor de clássicos como “Recordações do Escrivão Isaías Caminha” (1909), “Triste Fim de Policarpo Quaresma” (1911), “Numa e a Ninfa” (1915), “Clara dos Anjos” (1922/1948), “Os Bruzundangas” (1923), entre outros.
“Além de oferecer para o leitor uma história curiosa e interessante, a obra de Lima Barreto faz uma severa crítica social das constantes transformações políticas, sociais e culturais ocorridas no Rio de Janeiro e no Brasil dos primeiros anos do século XX. Barreto critica a desigualdade social e o abandono do governo que, apesar de cobrar altos impostos, se omitia diante da pobreza onde uma enorme parte do povo estava imerso”, defendeu o autor da lei.