Foto: Cezar Loureiro / Riotur
A lei incentiva o fomento do Governo do Estado às escolas de samba do Carnaval carioca – grupos Especial, das Séries Ouro, Prata, Bronze e do grupo Mirim.
O objetivo é incentivar e promover o turismo, a cultura popular e a geração de emprego por meio do fomento ao Carnaval.
De acordo com a lei, os recursos do fomento deverão ser utilizados em contratos com empresas fluminenses.
Já a prestação de contas deverá ser entregue pelas escolas de samba ao órgão estadual responsável pelo fomento até 30 de março do ano subsequente ao repasse.
Além disso, na prestação de contas, deverá constar nota fiscal com discriminação do serviço prestado ou produto adquirido.
A escola de samba poderá utilizar até 20% do total do recurso com mão de obra de serviço.