Todos os órgãos da administração estadual deverão garantir prioridade no atendimento de pessoas com doenças raras. É o que determina a Lei 10.317/24.
A medida complementa a Lei 2.154/93, que já obriga os órgãos públicos a terem um setor especial em suas repartições para atendimento de idosos maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e gestantes. Com a sanção da nova Lei, esses setores também devem atender às pessoas com doenças raras. A medida vale para todos os órgãos da administração estadual direta, indireta, autárquica e fundacional.
A medida foi proposta pelo deputado estadual Munir Neto, que cedeu coautoria ao
Andrezinho.
Foto: Agência Brasil