A lei autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a criar o Programa “Cartão Uniforme” para estudantes do ensino médio da rede pública.
O programa tem o objetivo de facilitar a identificação dos estudantes, proporcionar praticidade e economia para as famílias, e promover a igualdade na vestimenta escolar.
O uniforme será concedido uma vez por ano, podendo ser fornecido por meio de auxílio financeiro para compra pelas famílias ou distribuição direta pela Secretaria de Educação.
A lista de peças será divulgada pela Secretaria, e o auxílio será entregue via cartão magnético para uso em estabelecimentos credenciados.
Fraudes na utilização do auxílio estão sujeitas a sanções administrativas, civis e criminais, tanto para as famílias quanto para os estabelecimentos comerciais.
A gestão do programa é responsabilidade da Secretaria de Educação, que pode firmar parcerias com outras secretarias estaduais.