O deputado estadual Andrezinho Ceciliano (PT) protocolou, nesta segunda-feira (03), o projeto de lei 3.664/24, que obriga as concessionárias que administram as rodovias estaduais a liberarem os veículos no dia do processo eleitoral, tanto no 1º quanto no 2º turnos. O parlamentar se embasou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o transporte público gratuito a partir do pleito eleitoral de 2024.
“De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível com a dos dias úteis, para incentivar a população ao importante processo democrático que são as eleições”, comentou o autor na justificativa do texto. “Já os pedágios, por serem uma parte essencial da mobilidade intermunicipal e até mesmo dentro de algumas áreas metropolitanas, precisam ser igualmente liberados para garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto”, complementou.
O texto prevê a liberação de todos os veículos com a placa do Rio de Janeiro no dia das eleições (1º e 2º turno) durante 24 horas. Caso a medida entre em vigor, as concessionárias que a descumprirem poderão pagar uma multa de cerca de R$ 130 mil (30 mil UFIR-RJ).