A Prefeita de Paracambi, Lucimar do Dr. Flávio, deverá publicar imediatamente em suas redes sociais um vídeo de direito de resposta do candidato a prefeitura da cidade Andrezinho Ceciliano (PT) sobre um vídeo publicado por ela, na última terça-feira (1), em que o acusa, de forma mentirosa, de ser responsável pela paralisação da entrega de cestas básicas no município. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Fernandes de Souza Brasileiro, da 70ª Zona Eleitoral, na noite desta quinta (3).
O vídeo publicado pela prefeita faz referência a uma ação ajuizada pelo candidato, representado pelo advogado Marcos André Ceciliano, apontando a entrega de cestas básicas, em período eleitoral, compradas com recursos enviados pelo Governo Federal no dia 7 de março para auxiliar as vítimas da enchente na cidade ocorrida no dia 21 de fevereiro.
A ação do candidato, no entanto, não solicita a paralisação da entrega das cestas, mas pede uma investigação sobre as irregularidades da entrega e que sejam apresentados documentos com o cronograma de entregas das cestas, colchões, kits de higiene pessoal e de limpeza.
“A informação divulgada induz o eleitorado a entender que o referido representante impetrou requerimento para interrupção da entrega dos kits, quando, na verdade, verifica-se não constar tal pedido na inicial. Inclusive, analisando-se a fala da prefeita, verifica-se a afirmação de que, com esta ação, o candidato tira da mesa da população o alimento que ela tanto precisa, claramente atribuindo ao candidato a responsabilidade pela interrupção da entrega. Quando na verdade, a liminar foi
deferida pelo fato de este juízo vislumbrar possível irregularidade na entrega dos itens, diante da entrega próxima a data do pleito”, assina a juíza.
A juíza também determinou que o vídeo publicado pela prefeita seja retirado das redes sociais, sob pena de multa diária, e que ela preste esclarecimentos sobre a divulgação de informações falsas e inverídicas acerca da decisão judicial em até cinco dias.
Veja a decisão na íntegra: