A divulgação e publicidade de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual será proibida em espaços e eventos públicos. A determinação é do Projeto de Lei 3.848/24, de autoria original dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/11). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê o pagamento de multa de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 22.686,50, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos. “Temos que blindar de vez as nossas crianças de sites que propaguem a prostituição”, comentou Andrezinho.
O Poder Executivo poderá promover ações de conscientização e educação ao público. O Executivo também poderá criar um canal para recebimento de denúncias sobre o descumprimento desta norma.
Também assinam o texto como coautores os deputados Tia Ju (REP), Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Rodrigo Amorim (União), Marina do MST (PT), Dionísio Lins (PP), Giovani Ratinho (SDD) e Brazão (União).