A divulgação e publicidade de sites, aplicativos e conteúdos relacionados a serviços de natureza sexual será proibida em espaços e eventos públicos. A determinação é da Lei 10.613/24, de autoria original do deputado Andrezinho Ceciliano (PT), que foi promulgada e publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (9).
A medida se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos ou subvenções públicas, bem como a estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê o pagamento de multa de cinco mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 22.686,50, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, além da cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos eventos. “Temos que blindar de vez as nossas crianças de sites que propaguem a prostituição”, comentou Andrezinho.
O Poder Executivo poderá promover ações de conscientização e educação ao público. O Executivo também poderá criar um canal para recebimento de denúncias sobre o descumprimento desta norma.
Também assinam o texto como coautores os deputados Vinicius Cozzolino (União), Tia Ju (REP), Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Rodrigo Amorim (União), Marina do MST (PT), Dionísio Lins (PP), Giovani Ratinho (SDD) e Brazão (União).