A medida autoriza o Executivo a criar o programa “IPVA em Dia”, permitindo o parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros.
O programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira parcela.
O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024.
O pedido de ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024.
A medida foi proposta pelo deputado Luiz Paulo e conta com coautoria do deputado Andrezinho Ceciliano.
Foto: Reprodução / Agência Brasil