As pessoas com doenças raras e seus acompanhantes terão prioridade em urgências e emergências das unidades de saúde públicas ou privadas do Estado do Rio. É o que determina Lei 10.323/24.
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar declaração médica ou documento que ateste a sua condição. Os estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e senhas deverão indicar, de maneira explícita, o local prioritário.
As doenças raras são as enfermidades que têm baixa prevalência na população, ou seja, que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos.
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil