Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração pública direta e indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoas com doenças raras, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. A determinação é da Lei 10.316/24.
Doenças raras são as enfermidades que têm baixa prevalência na população, ou seja, que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, conforme critérios do Ministério de Saúde. Todos os processos dessas pessoas deverão ser identificados com uma fita adesiva ou carimbo equivalente.
A medida complementa a Lei 5.059/07, que garante prioridade de tramitação nos processos de pessoas idosas, com deficiência ou em tratamento de grave enfermidade.
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