A rede pública de assistência pode disponibilizar, no pré-natal de risco habitual e de alto risco, o exame de ultrassonografia mMorfológica.
O texto prevê que o Governo do Estado poderá incluir o exame no calendário dos procedimentos do pré-natal de risco habitual e de alto risco. O exame será realizado no período gestacional entre a 11ª e a 14° semanas e entre a 20ª e 24°.
A ultrassonografia morfológica é um exame de imagem que avalia o desenvolvimento do nascituro e mostra se há presença de malformações ou síndromes fetais, possibilitando diagnósticos mais detalhados.
A medida foi proposta pelo deputado Tande Vieira (PP), que cedeu coautoria ao deputado Andrezinho Ceciliano.