A proibição vale desde a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
Ementa
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Descrição
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TRAMITAÇÃO
☑️ PL PROTOCOLADO
☑️ EM ANÁLISE NO PLENÁRIO
☑️ APROVADO
☑️ AGORA É LEI